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Quitar o lote é um momento de celebração. Depois de anos de parcelas pagas, chega o dia em que o saldo vai a zero e a conquista se torna real. Mas, existe um capítulo importante dessa história que começa exatamente aí, e que muita gente adia sem perceber as reais consequências: a regularização do imóvel.
Lote quitado não é a mesma coisa que lote regularizado. E essa diferença importa muito na hora de construir, vender, financiar ou transferir o bem.
Quitei meu lote. O que faço agora?
Depois da quitação, o primeiro passo é solicitar a Autorização de Escritura junto ao escritório que representa o proprietário do imóvel. A autorização é o documento necessário para que o cliente possa seguir com o processo de escritura e será emitida dentro do prazo previsto em contrato.
Para a emissão, é importante que o imóvel esteja sem débitos municipais, como IPTU. Por isso, após quitar o lote, procure o escritório responsável para solicitar a autorização e receber as orientações sobre os próximos passos.
Depois, o caminho é simples:
Autorização de Escritura → Escritura Pública → Registro do Imóvel
O que é a escritura e por que ela existe
A escritura pública é o documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Ela é lavrada num Cartório de Notas e representa, perante a lei, o acordo entre quem vende e quem compra. Sem ela, você tem a posse do lote, mas não a propriedade legal.
No caso de lotes adquiridos diretamente de loteadoras com financiamento próprio, como é o caso aqui na Terra Lótus, o processo costuma funcionar assim: ao quitar as parcelas, o comprador recebe o direito à escritura definitiva. É nesse momento que o processo de regularização precisa ser iniciado.
Escritura lavrada não é escritura registrada
Esse é o ponto onde as pessoas mais se perdem. Após a lavratura da escritura no Cartório de Notas, ela precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado. É o registro que transfere, de fato, a propriedade para o nome do comprador no sistema oficial.
Sem o registro, mesmo com a escritura em mãos, o imóvel ainda não consta legalmente no seu nome. E isso pode gerar problemas sérios em situações de herança, venda ou financiamento bancário.
Quanto custa regularizar?
Os custos envolvem basicamente três componentes: o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelo município e que varia entre 1,5% e 3% do valor do imóvel; os emolumentos do Cartório de Notas para lavratura da escritura; e as taxas do Cartório de Registro de Imóveis para o registro. No total, o processo costuma ficar entre 2% e 4% do valor do bem, um custo que protege um patrimônio inteiro.
Qual o prazo ideal para regularizar?
O quanto antes, melhor. Não existe um prazo legal obrigatório para registrar a escritura após a quitação, mas cada mês sem regularização é um mês em que o imóvel fica vulnerável à disputas, penhoras por dívidas do vendedor ou complicações jurídicas inesperadas.
Regularizar é proteger o que você conquistou
Quitar o lote é o começo. Registrá-lo é o que garante que essa conquista seja sua de verdade, agora e pra sempre. Se você acabou de quitar ou está próximo disso, converse com a equipe da Terra Lótus. A gente está aqui para te orientar em cada passo desse processo.