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FGTS e pagamento do financiamento habitacional

FGTS e pagamento do financiamento habitacional

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS - Moradia em: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.


Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.


Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional). Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.


Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional). Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.



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